Os novos limites para financiamento de imóveis dentro das regras do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) começaram a valer nesta quinta-feira. Com isso, sobe também o teto dos imóveis enquadrados no programa Minha Casa, Minha Vida.
A Caixa Econômica Federal informou que já trabalha com os novos valores para avaliação de imóveis.
A renda familiar máxima para enquadramento nos financiamentos é de R$ 4.900 para regiões metropolitanas de SP, RJ, DF e demais capitais. O mesmo limite passa a ser utilizado também para os municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes. Nas demais regiões do país, o valor é de R$ 3.900.
O teto para imóveis localizados nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal passou de R$ 130 mil para R$ 170 mil. Nas demais capitais e municípios com população superior a 1 milhão, foi elevado de R$ 130 mil para R$ 150 mil.
Para municípios com população a partir de 250 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas, o valor máximo passará de R$ 100 mil para R$ 130 mil.
Municípios com população igual ou superior a 50 mil e abaixo de 250 mil habitantes, de R$ 80 mil para R$ 100 mil. Para os demais municípios, o valor segue em R$ 80 mil.
BOM DIA CIDADÃO
As questões políticas são sérias demais para serem deixadas aos políticos. (HANNAH ARENDT - Trad. Denise Bottmann)
quinta-feira, 3 de março de 2011
Os Recursos Extraordinários de Jáder Barbalho e Joaquim Roriz Serão Apreciados Pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar ao candidato a deputado estadual Uebe Rezeck para que ele possa ser diplomado como primeiro suplente do PMDB na Assembleia de São Paulo. Em sua decisão, o ministro afirmou que o Plenário do STF ainda vai julgar a alínea que trata da inelegibilidade dos casos de condenação de político por improbidade administrativa, dispositivo utilizado pela Justiça Eleitoral para caracterizar Rezeck como inelegível.
O candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa após autorizar o pagamento de 13º salário e indenização de férias a ele próprio, então prefeito de Barretos (SP), e ao vice-prefeito. A Justiça Eleitoral paulista considerou Rezeck inelegível com base no artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei da Ficha Limpa, que impõe sanção de inelegibilidade àqueles que tenham sido condenados em ação de improbidade administrativa, e negou seu registro de candidatura.
Para garantir que o suplente não seja privado do exercício de mandato, caso fique vago o cargo de deputado estadual, Gilmar Mendes concedeu a decisão tornando possível sua diplomação. A decisão vale até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário que trata da sua inelegibilidade.
Além de destacar que o Supremo ainda vai decidir sobre o dispostivo da Ficha Limpa que trata da inelegibilidade por improbidade administrativa, o relator destacou ainda que será submetida ao crivo do plenário a questão sobre a irretroatividade da lei, tratada no julgamento dos recursos extraordinários de Joaquim Roriz e Jader Barbalho.
Os argumentos
Rezeck argumentou que seu processo não transitou em julgado e que, por isso, aplicar a sanção antes do julgamento definitivo violaria o princípio da presunção de inocência. Ele sustentou que a decisão do TJ-SP foi anterior à edição da Lei da Ficha Limpa, portanto, não poderia haver aplicação retroativa.
No recurso enviado ao STF, também afirmou que poderá ser prejudicado caso a decisão da Justiça Eleitoral não seja revertida, uma vez que existe a possibilidade de afastamento de deputados de seu partido para ocuparem cargos no governo do estado, o que abrirá a possibilidade de sua convocação como primeiro suplente.
Por fim, declarou que data de início da nova legislatura será no próximo dia 15 de março, o que caracteriza a necessidade de urgência de uma decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF
O candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa após autorizar o pagamento de 13º salário e indenização de férias a ele próprio, então prefeito de Barretos (SP), e ao vice-prefeito. A Justiça Eleitoral paulista considerou Rezeck inelegível com base no artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei da Ficha Limpa, que impõe sanção de inelegibilidade àqueles que tenham sido condenados em ação de improbidade administrativa, e negou seu registro de candidatura.
Para garantir que o suplente não seja privado do exercício de mandato, caso fique vago o cargo de deputado estadual, Gilmar Mendes concedeu a decisão tornando possível sua diplomação. A decisão vale até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário que trata da sua inelegibilidade.
Além de destacar que o Supremo ainda vai decidir sobre o dispostivo da Ficha Limpa que trata da inelegibilidade por improbidade administrativa, o relator destacou ainda que será submetida ao crivo do plenário a questão sobre a irretroatividade da lei, tratada no julgamento dos recursos extraordinários de Joaquim Roriz e Jader Barbalho.
Os argumentos
Rezeck argumentou que seu processo não transitou em julgado e que, por isso, aplicar a sanção antes do julgamento definitivo violaria o princípio da presunção de inocência. Ele sustentou que a decisão do TJ-SP foi anterior à edição da Lei da Ficha Limpa, portanto, não poderia haver aplicação retroativa.
No recurso enviado ao STF, também afirmou que poderá ser prejudicado caso a decisão da Justiça Eleitoral não seja revertida, uma vez que existe a possibilidade de afastamento de deputados de seu partido para ocuparem cargos no governo do estado, o que abrirá a possibilidade de sua convocação como primeiro suplente.
Por fim, declarou que data de início da nova legislatura será no próximo dia 15 de março, o que caracteriza a necessidade de urgência de uma decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF
Liberada Licença de Instalação da Usina de Belo Monte
O canteiro de obras da Usina de Belo Monte pode voltar a ser construído. A ordem é do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Menezes, que suspendeu decisão de um juiz do Pará. Ele entendeu que não há necessidade de cumprimento de todas as condicionantes listadas na licença prévia para a emissão da licença de instalação inicial da hidrelétrica. As informações são da Agência Brasil.
De acordo com o presidente do TRF-1, o “material técnico juntado aos autos demonstra que o requerente tem monitorado e cobrado o cumprimento das diretrizes e exigências estabelecidas para proceder ao atendimento de requerimentos de licenças para a execução de novas etapas do empreendimento”. Ele disse que o juiz do Pará invadiu a esfera de discricionariedade da administração e usurpou a competência privativa da administração pública de conceder licença de instalações iniciais específicas. Para o desembargador, quem tem competência para tanto é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Na última sexta-feira (25/2), o juiz federal Ronaldo Desterro determinou a suspensão imediata da licença de instalação do canteiro de obras atendendo a um pedido do Ministério Público Federal. O motivo do pedido é o descumprimento de exigências de instalação como a recuperação de áreas degradadas, a adequação da infraestrutura urbana, a regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas da região. Em recurso ao TRF-1, o Ibama afirmou que “nem todas as condicionantes listadas na licença prévia devem ser cumpridas antes da emissão da licença de instalação” e que as condicionantes serão exigidas no momento oportuno.
De acordo com o presidente do TRF-1, o “material técnico juntado aos autos demonstra que o requerente tem monitorado e cobrado o cumprimento das diretrizes e exigências estabelecidas para proceder ao atendimento de requerimentos de licenças para a execução de novas etapas do empreendimento”. Ele disse que o juiz do Pará invadiu a esfera de discricionariedade da administração e usurpou a competência privativa da administração pública de conceder licença de instalações iniciais específicas. Para o desembargador, quem tem competência para tanto é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Na última sexta-feira (25/2), o juiz federal Ronaldo Desterro determinou a suspensão imediata da licença de instalação do canteiro de obras atendendo a um pedido do Ministério Público Federal. O motivo do pedido é o descumprimento de exigências de instalação como a recuperação de áreas degradadas, a adequação da infraestrutura urbana, a regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas da região. Em recurso ao TRF-1, o Ibama afirmou que “nem todas as condicionantes listadas na licença prévia devem ser cumpridas antes da emissão da licença de instalação” e que as condicionantes serão exigidas no momento oportuno.
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