segunda-feira, 2 de março de 2009

COBRANÇA DE PIS E COFINS

O MPF opinou pela manutenção, na íntegra, da sentença da 8ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, que determinou que a Embratel e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deixem de exigir dos seus consumidores o pagamento desses tributos “de forma destacada e nominalmente identificada nas faturas telefônicas”. A Embratel ainda foi condenada a restituir todos os valores cobrados, acrescidos de juros e correção monetária. Texto completo aqui


Comentário


É a mesma reclamação que a população de Belém faz contra a CELPA, mas ninguém procurou o Ministério Púbico Estaudal. Ou o MPE não tomou nenhuma providência. Enquanto isso, continuamos a pagar, o que deveria ser feito pela empresa, PIS e COFINS

Um comentário:

Anônimo disse...

COMUNICADO:

Prezado Sr. (a), comunicamos à Vossa Senhoria que a Companhia CELPA, (CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A) foi condenada à devolução em dobro, com juros e correção monetária, por valores pagos na conta de luz a título de COFINS/PIS, valores embutido na fatura mensal, por decisão judicial.

Como V. Sa. utiliza e utilizou o fornecimento de energia, esclarecemos ser possível o reconhecimento do mesmo direito a seu favor, contribuindo, assim, na diminuição dos seus gastos mensais, além da devolução dos valores pagos nas contas de luz passadas, fato de extrema relevância em momentos de crise financeira.

Caso tenha interesse em obter maiores informações, desde já, colocamo-nos à seu inteiro dispor sem nenhum compromisso, através do número de telefone (91) 3721-9176, eis que de forma legal, pois se trata de decisão do Poder Judiciário, em respeito aos direitos dos consumidores, determinando a devolução dos valores pagos.