terça-feira, 23 de junho de 2009

POLÊMICA SOBRE VIOLÊNCIA SEXUAL

Na Folha de S. Paulo desta terça-feira (23/6), Maria do Rosário Nunes comenta a decisão do Superior Tribunal de Justiça que absolveu dois réus acusados de exploração sexual de menores por entender que cliente ou usuário eventual de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.

“A decisão do STJ, em si, já é absurda. A possibilidade de criar uma jurisprudência do "liberou geral" é, então, ultrajante. Ela viola os direitos humanos e avilta o espírito da própria lei. Afinal, os legisladores que criaram o Estatuto da Criança e do Adolescente não foram permissivos e deixaram claro que não há nenhuma distinção de classes sociais, muito menos atenuantes no caso de a violência sexual ser praticada contra crianças que já tenham sido violentadas anteriormente.”

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