Plano de saúde que se nega a cobrir internação de emergência é obrigado a indenizar por dano moral. A tese foi utilizada pelo desembargador Custódio de Barros Tostes, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em decisão monocrática que manteve sentença condenatória da Unimed.
A empresa deve pagar R$ 8 mil para a família de uma criança de nove meses que, mesmo com pneumonia, teve sua internação negada pelo plano. Cabe recurso.
Consta dos autos que a Unimed se negou a pagar a internação. Alegou que a criança ainda estava no prazo de carência de 180 dias, durante o qual as internações não são obrigatórias.
Afirmou, ainda, que o pai do bebê assinou contrato, estando ciente da carência. E que a obrigação de prestar o serviço com restrição contratual durante o prazo de carência poderia levar a empresa a um prejuízo financeiro.
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