quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Mensalão na pauta de hoje do Supremo Tribunal Federal

Trata-se de embargos de declaração contra acórdão que decidiu a Quinta Questão de Ordem na Ação Penal.

Afirma o embargante a existência de omissões e contradições na decisão embargada, as quais teriam causado prejuízo ao seu direito de defesa e violação ao devido processo legal.

Entende que a Corte não poderia ter convertido o recurso inominado interposto em Questão de Ordem.

Sustenta, finalmente, a existência de omissão quanto a ausência de indicação do ponto em que a defesa do embargante teria veiculado inverdades sobre atos e decisões praticados nos autos.

Em discussão: Saber se o acórdão embargado incide nas alegadas omissões e contradições.

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