Trata-se de embargos de declaração contra acórdão que decidiu a Quinta Questão de Ordem na Ação Penal.
Afirma o embargante a existência de omissões e contradições na decisão embargada, as quais teriam causado prejuízo ao seu direito de defesa e violação ao devido processo legal.
Entende que a Corte não poderia ter convertido o recurso inominado interposto em Questão de Ordem.
Sustenta, finalmente, a existência de omissão quanto a ausência de indicação do ponto em que a defesa do embargante teria veiculado inverdades sobre atos e decisões praticados nos autos.
Em discussão: Saber se o acórdão embargado incide nas alegadas omissões e contradições.
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