Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu o julgamento que discute o registro de candidatura de Luiz Afonso de Proença Sefer, que concorreu ao cargo de deputado estadual pelo Pará em 2010.
A ação chegou ao TSE por meio do Ministério Público Eleitoral que sustenta a inelegibilidade de Sefer com base na alínea k da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Essa alínea considera inelegíveis os políticos que renunciarem a mandato para escapar de processo de cassação de mandato.
No caso, Luiz Sefer renunciou, em 2009, ao mandato de deputado estadual para o qual foi eleito pelo Pará. A renúncia teria sido motivada por uma representação do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) perante a Assembleia Legislativa do estado pedindo a cassação do parlamentar após ele ter sido investigado e condenado por pedofilia.
O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, votou no sentido de prover o recurso do MPE e indeferir o registro de candidatura do ex-deputado. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani e Cármen Lúcia Antunes Rocha. O ministro Marcelo Ribeiro votou em sentido contrário, mas em seguida o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Toffoli.
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