sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Cópia Pirata Aumenta Punição em 10 Vezes.

Quarta Turma aumenta em dez vezes indenização por uso de cópia pirata de programa

Para os ministros, a indenização imposta ao infrator por uso sem licença de programa de computador não se restringe ao valor de mercado dos produtos apreendidos, como havia arbitrado tribunal local.

A decisão no STJ afirma que o valor deverá ser não só compensatório, mas também punitivo, sob o risco de se consagrar práticas lesivas e estimular a utilização irregular de obras

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