Quarta Turma aumenta em dez vezes indenização por uso de cópia pirata de programa
Para os ministros, a indenização imposta ao infrator por uso sem licença de programa de computador não se restringe ao valor de mercado dos produtos apreendidos, como havia arbitrado tribunal local.
A decisão no STJ afirma que o valor deverá ser não só compensatório, mas também punitivo, sob o risco de se consagrar práticas lesivas e estimular a utilização irregular de obras
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