sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

STF adota medidas contra manobras destinadas a retardar o processo do mensalão

Por entender que não há omissões nem contradições no acórdão (decisão colegiada) em que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a 5ª Questão de Ordem na Ação Penal do mensalão (AP 470), suscitada pela defesa do ex-deputado federal e presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson (RJ), além de outros réus, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (03), o recurso de embargos de declaração interpostos contra essa decisão.

No recurso, a defesa de Roberto Jefferson insistiu em 13 questões que vem, sistematicamente, trazendo à Suprema Corte nos autos desse processo, sob a alegação de que em seu indeferimento haveria omissões e contradições.

O relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, disse ser a “undécima vez que o réu recorre das mesmas decisões”, sempre com as mesmas alegações.

O Plenário endossou o argumento do relator de que se trata de nítida manobra para retardar o andamento da Ação Penal 470, em que 40 pessoas são acusadas de envolvimento em suposto esquema de compra de votos de parlamentares para votar a favor de projetos de interesse do governo no Congresso.

Diante do questionamento do ministro sobre a atitude a tomar diante de tais manobras procrastinatórias – que só estariam sendo praticadas pela defesa de Roberto Jefferson –, o Plenário decidiu por fim a elas.

Daqui para frente, todos os recursos interpostos contra decisões do relator devem ser por este trazidos resumidamente ao Plenário, que as rejeitará, se continuarem utilizando os mesmos argumentos e forem intempestivas (fora de prazo) ou apresentarem outros vícios.

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