A entrada em vigor das resoluções 294 e 227 que tratam do sistema de iluminação de veículos – principalmente dos faróis de descarga de gás (conhecidos como faróis de xenônio) - intensificou a procura por informações junto ao Departamento Estadual de Trãnsito (Detran) a respeito do uso desse tipo de equipamento. As resoluções passaram a valer a partir do dia 1º deste mês.
O Detran esclarece aos proprietários que, para fazer qualquer alteração de característica do veículo, como é o caso da implantação desse tipo de farol, é preciso primeiramente autorização do departamento. Depois, o proprietário deverá se dirigir a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), autorizada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). No Pará, a empresa credenciada é a Seritran, localizada na Avenida Augusto Montenegro.
Após a inspeção veicular, se o veículo estiver dentro do que estabelece as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o proprietário receberá o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Esse documento deverá ser levado para o Detran a fim de ser incluída a alteração no documento do veículo. Caso o sistema de iluminação esteja em desacordo com o que estabelece as resoluções, o proprietário terá um prazo de 30 dias para fazer as alterações necessárias. Nesse caso, ele deverá se deslocar novamente à ITL.
Normas- As resolução exigem dispositivo de limpeza e de regulagem. Tanto os veículos saídos de fábrica a partir de janeiro de 2009 quanto os que forem modificados para o uso deste tipo de farol deverão possuir esses dispositivos. Já os veículos fabricados e modificados com o farol de descarga de gás antes do dia 1° poderão continuar circulando. Mas, no caso dos veículos modificados, é necessário que tenham cumprido as normas previstas na Resolução 292 que trata das modificações de veículos. (Da Agência Pará)
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