quinta-feira, 2 de julho de 2009

PIS E COFINS ABUSIVOS

É ilegal o repasse do percentual recolhido a título de PIS e Cofins na fatura telefônica, pois a medida configura prática abusiva das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a Embratel a ressarcir um restaurante pelo repasse na conta telefônica de PIS e Cofins. O Valor e o DCI informam que o TJ do Rio já havia condenado a empresa a devolver em dobro os valores cobrados.

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