O Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul entrou com ação penal por racismo na justiça do estado contra o advogado e jornalista Isaac Duarte Barros Júnior. Segundo a denúncia, o advogado praticou racismo contra índios em artigo publicado no jornal O Progresso, de Dourados. Segundo o MPF-MS, no artigo "Índios e o retrocesso", publicado em dezembro de 2008, Barros Junior usa os termos "bugrada" e "malandros e vadios" ao se referi aos índios.
A OAB-MS divulgou nesta terça-feira (30/6) nota de repúdio a ação penal proposta pelo MPF. O documento, assinado pelo presidente da seccional, Fábio Trad, classifica a denúncia como “injusta, arbitrária, despropositada e preocupante para toda a sociedade”. Segundo a nota, “o direito elementar do pensamento e da liberdade de expressão foi atingido com a criminalização de uma opinião vazada em artigo". Reforça ainda, que a OAB-MS vai adotar as medidas judiciais necessárias para restabelecer os direitos constitucionais.
Para contestar a nota da OAB, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) publicou nesta quarta-feira (1º/7) nota de desagravo aos procuradores que denunciaram o advogado. Para a associação, o direito à liberdade de expressão não é absoluto. “A lei n 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, considera crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, destaca a nota.
Para a ANPR, ficou claro que Barros Junior discriminou os índios. “O ajuizamento de ação penal emite opinião de natureza hostil, intolerante, com o propósito explícito de discriminar a etnia indígena”. A associação afirma que os membros do MPF têm obrigação de defender judicialmente os direitos e os interesses das populações indígenas.
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